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17 de jan. de 2007

INFO 395 Diversos Advogados e Validade da Intimação (ago/2005)


A Turma deferiu habeas corpus para, mantendo a condenação e a prisão do paciente, determinar a republicação do acórdão de apelação e, em conseqüência, a reabertura dos prazos para a apresentação dos recursos cabíveis. Considerou-se, que embora houvesse mais de um advogado atuando na causa, não fora observado o pedido, deferido pelo relator da apelação, no sentido de inclusão, nas futuras publicações, dos nomes dos dois advogados do paciente. Ressaltou-se, também, que apesar de o STJ ter indeferido o writ lá impetrado, sob o fundamento de ausência de comprovação da alegada irregularidade, esta fora demonstrada em fase de embargos de declaração.


HC 85696/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 2.8.2005. (HC-85696)



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