INFO 394 Requerimento de Naturalização e Efeito Declaratório (ago/2005)
O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, fundado no art. 12, II, b, da CF ("Art. 12. São brasileiros:... II - naturalizados:... b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."), possui caráter meramente declaratório, cujos efeitos retroagem à data da solicitação. Dessa forma concluiu a Turma para negar provimento a recurso extraordinário e manter acórdão do Tribunal de Justiça de Tocantins que, em mandado de segurança, anulara ato que invalidara a posse de chilena no cargo público de enfermeira. Considerou-se que, a despeito de a portaria de formal reconhecimento da naturalização ter sido publicada em data posterior à investidura da recorrida no aludido cargo, o requerimento da interessada antecedera à posse, restando atendidos todos os requisitos necessários à naturalização.
RE 264848/TO, rel. Min. Carlos Britto, 29.6.2005. (RE-264848)
Nenhum comentário:
Postar um comentário