INFO 394 ADI e Investidura em Cargo Público - 2 (ago/2005)
Também pela afronta ao art. 37, II, da CF, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.032/2003, do Estado do Maranhão, que determina que servidores do Poder Judiciário, efetivos e estáveis, nomeados antes de 5.10.98, serão enquadrados em determinados cargos, por transposição, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça. Entendeu-se, ademais, que o preceito atacado amplia a exceção à regra da exigência de concurso para o ingresso no serviço público estabelecida no art. 19 do ADCT.
ADI 3332/MA, rel. Min. Eros Grau, 30.6.2005. (ADI-3332)
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