ESTE SITE ESTÁ DE CASA NOVA! VISITE WWW.INFOSTF.COM


















ESTE SITE ESTÁ DE CASA NOVA! VISITE WWW.INFOSTF.COM

8 de jan. de 2007

INFO 389 Decreto Expropriatório: Promitente Comprador e Legitimidade (jun/2005)


O Tribunal iniciou julgamento de agravo regimental em mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da República, que, por meio de decreto, declarara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural. O Min. Joaquim Barbosa, relator, preliminarmente, manteve a decisão agravada no sentido de não conhecer do mandamus, por entender que o impetrante, promitente comprador do imóvel em questão, não é parte legítima para defender, em juízo, em nome próprio, propriedade que ainda não lhe pertence. Asseverou que, por parte do promitente comprador, poderá haver, se for o caso, o direito de sub-rogação no preço apurado com a desapropriação, mas não o direito de obstar diretamente o procedimento expropriatório. Acrescentou que a alteração promovida no novo Código Civil (art. 1.417) confere ao promitente comprador apenas o direito real à aquisição do imóvel, e não sua propriedade. No mérito, negou provimento ao recurso, por não vislumbrar, na espécie, direito líquido e certo do impetrante, porquanto as apontadas irregularidades, consistentes na falta de notificação do impetrante e da proprietária do imóvel, são afastadas pelas provas constantes dos autos, segundo as quais ambos foram notificados em tempo hábil a exercerem devidamente sua defesa e acompanhar os trabalhos da vistoria realizada. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do Min. Carlos Britto.


MS 24908 AgR/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 25.5.2005. (MS-24908)


Ainda não julgado



Acompanhamento processual


Nenhum comentário:

COMPARE OS PREÇOS