INFO 389 Decreto Expropriatório: Morte de Cônjuge e Produtividade do Imóvel (jun/2005)
A morte de cônjuge ou de parentes é evento natural que não configura caso fortuito ou de força maior, e não justifica o baixo nível de produtividade do imóvel, nos termos do disposto no § 7º do art. 6º da Lei 8.629/93. Com base nesse entendimento, o Plenário indeferiu mandado de segurança em que se pretendia a anulação de decreto expropriatório de imóvel rural do impetrante, sob a alegação de ocorrência de motivo fortuito ou de força maior, em razão do falecimento de sua mulher, o que o teria impedido, devido à instabilidade emocional e financeira, de manter o índice do grau de eficiência e produtividade do imóvel. Asseverou, ademais, que a questão referente à produtividade de imóvel rural seria controvertida, a demandar dilação probatória, o que é defeso na via eleita. Precedentes citados: MS 24441/DF (DJU de 6.8.2004) e MS 24518/DF (DJU de 30.4.2004).
MS 24442/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 25.5.2005. (MS-24442)
Publicado em 19/08/2005
Inteiro Teor
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