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20 de dez. de 2006

INFO 388 Rejeição de Denúncia e Exame do Mérito - 2 (mai/2005)

O Min. Joaquim Barbosa, relator, indeferiu o writ, por não vislumbrar mácula capaz de invalidar a decisão do STJ. Afastou, inicialmente, a alegação de ausência de fundamentação, porquanto, embora sucinto o acórdão impugnado, considerou-o suficientemente motivado, com o exame e a rejeição das razões do acórdão prolatado pelo tribunal de justiça. Com relação à segunda causa de pedir, qual seja, a ofensa à coisa julgada, consistente no fato de que os fundamentos da decisão do tribunal estadual estariam acobertados por essa qualidade, em razão de somente haver sido argüida a inépcia da denúncia, o Min. Joaquim Barbosa entendeu que tanto o recurso especial quanto o acórdão ora recorrido versaram sobre a questão da atipicidade das condutas, não se limitando aos aspectos meramente formais da inépcia da inicial. No ponto, salientou que o STJ reconhecera a existência, ao menos, de crime em tese, fazendo juízo diverso do firmado pelo tribunal de justiça estadual, o qual declarara de plano a atipicidade. Por seu turno, considerou não existir motivo para a rejeição liminar da peça acusatória, tendo em conta a gravidade das imputações. De outro lado, o relator refutou a manifestação proferida pela Procuradoria-Geral da República, no sentido da aplicação do art. 6º da Lei 8.038/90, quanto à possibilidade de o tribunal deliberar sobre a improcedência da acusação, já que, na hipótese, restaria caracterizada a necessidade de produção de outras provas, no âmbito da ação penal. Asseverou, ainda, que o tribunal de justiça rejeitara a denúncia e não a julgara improcedente. Por fim, afirmou que tanto o juízo de atipicidade, constante do inciso I do art. 43 do CPP, como a rejeição por improcedência, prevista na parte final do art. 6º da Lei 8.038/90, devem ser entendidos sempre com a observância ao princípio in dubio pro societatis, que incide na fase de recebimento da denúncia. Após, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Min. Gilmar Mendes.

HC 84860/MS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.5.2005. (HC-84860)

Publicado em 07/10/2005

Página do acompanhamento processual (não saiu ementa...)

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