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20 de dez. de 2006

INFO 388 Rejeição de Denúncia e Exame do Mérito - 1 (mai/2005)

A Turma iniciou julgamento de habeas corpus impetrado em favor de juíza de direito contra acórdão do STJ que, dando provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público estadual, recebera denúncia contra ela apresentada pela suposta prática dos crimes de peculato (CP, art. 312); redução à condição análoga a de escravo (CP, art. 149, por três vezes); fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (CP, art. 351, § 3º); extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (CP, art 314); tráfico de influência (CP, art 332, por oito vezes); exploração de prestígio (CP, art. 357), prevaricação (CP, art. 319, por dezesseis vezes) e abuso de autoridade (Lei 4.898/65, arts. 3º, j e 4º, a), todos em concurso material. No caso, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul rejeitara a denúncia por atipicidade das condutas imputadas à paciente e por ausência de condição de procedibilidade da ação penal, sendo tal decisão modifica­da pelo STJ, ao fundamento de que aquele tribunal adentrara o mérito da acusação, mediante análise de fatos e de provas, sem se restringir ao exame dos requisitos formais estabelecidos pelos artigos 41 e 43 do CPP. No tocante à falta de representação do ofendido, o STJ concluíra, ainda, que a ausência desta não obstaria a instauração de ação penal pública, em se tratando de cri­me de abuso de autoridade, haja vista que esse requisito fora abolido, a teor do que dispõe a Lei 5.249/67. Pretende-se, na espécie, a declaração de nulidade do acórdão prolatado pelo tribunal a quo, sob a alegação de falta de fundamentação e ofensa à coisa julgada. Sustenta-se que o STJ, ao concluir que a denúncia não era inepta, apreciara questão diversa daquela decidida pelo Tribunal de Justiça local, sem reexaminar os motivos e argumentos que a embasaram, uma vez que a alegação principal do parquet seria o fato de a denúncia não ser inepta, tendo sido esta, por sua vez, considerada improcedente em face da atipicidade da conduta.

HC 84860/MS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.5.2005. (HC-84860)

Publicado em 07/10/2005

Página do acompanhamento processual (não saiu ementa...)

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