INFO 386 Medida Provisória. Presidente do BACEN. Transformação de Cargo. Ministro de Estado - 1 (mai/2005)
O Tribunal, por maioria, julgou improcedentes pedidos formulados em ações diretas inconstitucionalidade propostas pelos Partidos da Frente Liberal - PFL e da Social Democracia Brasileira - PSDB contra a Medida Provisória 207/2004, convertida na Lei 11.036/2004, que “Altera disposições das Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998”, transformando o cargo de Presidente do Banco Central do Brasil – BACEN em cargo de Ministro de Estado. Os requerentes apontavam ofensa aos seguintes dispositivos constitucionais: a) art. 62, por ausência dos requisitos de relevância e urgência da MP; b) alínea b do inciso I do § 1º do art. 62, por tratar a MP de direito processual, ante o claro objetivo de alterar o regime de competência para processar e julgar o Presidente do BACEN; c) § 9º do art. 62, por ausência de discussão no âmbito da Comissão Mista; d) art. 52, III, d, e art. 84, I e XIV, uma vez que a MP viabilizaria a nomeação do Presidente do BACEN sem a prévia aprovação do Senado, anulando, por conseguinte, a competência deste e, ainda, tendo em vista que o Presidente do BACEN passaria a deter as prerrogativas constitucionais de seu superior hierárquico, o Ministro de Estado da Fazenda; e) art. 192, em razão de a MP ter invadido campo reservado à lei complementar.
ADI 3289/DF e ADI 3290/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 5.5.2005. (ADI-3289) (ADI-3290)
Publicado em 03/02/2006
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