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4 de dez. de 2006

INFO 382 Competência Originária do STF: Empresa Pública e Conflito Federativo (abr/2005)

O Tribunal iniciou julgamento de questão de ordem suscitada em ação cível originária proposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT contra o Estado do Rio de Janeiro, em que se pretende afastar a cobrança do IPVA, bem como as sanções decorrentes da inadimplência do tributo. Na espécie, o juízo federal de origem declinara de sua competência para o STF com base em precedentes da Corte (ACO 515 QO/DF, DJU de 27.9.2002; ACO 503/RS, DJU de 5.9.2003; ACO 471/PR, DJU de 25.4.2003 e Rcl 2050/RS, decisão pendente de publicação). O Min. Marco Aurélio, relator, resolveu a questão de ordem no sentido de determinar o retorno do processo àquele juízo, por entender não incidir a norma do art. 102, I, f, da CF (“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal... : I - processar e julgar, originariamente:... f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;”). Tendo em conta a natureza jurídica da autora, qual seja, empresa pública, ressaltou que os três primeiros precedentes citados não se aplicam ao caso, já que tratam de ações cíveis originárias em que figura, na relação processual, autarquia, sendo que o último precedente assenta a incompetência do STF pela alínea f, quando a demanda cuidar de pessoa jurídica de direito privado. Asseverou, ainda, que ante o alcance do aludido preceito constitucional, a referência a entidades da administração indireta está ligada ao envolvimento de pessoas jurídicas de direito público e, mesmo assim, em hipótese de conflito de repercussão maior, o que não seria o caso, em se tratando de cobrança de tributo - IPVA relativamente a veículos de propriedade de empresa pública, pessoa jurídica de direito privado. Após, o julgamento foi suspenso com o pedido de vista do Min. Eros Grau.

ACO 765 QO/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, 7.4.2005. (ACO-765)

Julgamento não encerrado

Acompanhamento processual

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