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4 de dez. de 2006

INFO 382 ADI e Valor da Causa (abr/2005)

Por entender caracterizada a afronta ao art. 22, I, da CF, que dispõe ser da competência privativa da União legislar sobre direito processual, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do Decreto Judiciário 6/99, editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que dispõe sobre a fiscalização do valor da causa no ato da distribuição. Ressaltou-se que o valor da causa é matéria atinente ao direito processual (CPC, arts. 258 a 261) e que o ajustamento desse valor deve ser discutido em sede de processo instaurado, sendo inadmissível que a petição a ser protocolizada sofra juízo de admissibilidade extrajudicial.

ADI 2052/BA, rel. Min. Eros Grau, 6.4.2005. (ADI-2052)

Publicado em 18/11/2005

Inteiro teor

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