ESTE SITE ESTÁ DE CASA NOVA! VISITE WWW.INFOSTF.COM


















ESTE SITE ESTÁ DE CASA NOVA! VISITE WWW.INFOSTF.COM

5 de dez. de 2006

INFO 382 ADI e Vício de Iniciativa - 3 (abr/2005)

Por entender caracterizada a ofensa à competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva (CF, art. 61, § 1º, II, f), de observância obrigatória pelos Estados-membros, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Mato Grosso para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 107/2002, de iniciativa da Assembléia Legislativa daquele Estado, que determina que os servidores militares que foram transferidos para a inatividade com vencimento do posto ou graduação imediatamente superior serão promovidos ao posto ou graduação que serviu de base para atribuição de seus proventos, independentemente do preenchi­mento dos requisitos legais previstos para essa promoção.

ADI 3267/MT, rel. Min. Joaquim Barbosa, 6.4.2005. (ADI-3267)

Publicado em 24/06/2005

Inteiro teor

Nenhum comentário:

COMPARE OS PREÇOS