INFO 382 ADI e Vício de Iniciativa - 2 (abr/2005)
O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ações diretas ajuizadas uma pelo Partido da Frente Liberal – PFL e outra pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul para declarar a inconstitucionalidade da Lei 14.162/2003, do Estado do Paraná, que veda o cultivo, a manipulação, a importação, a industrialização e a comercialização de organismos geneticamente modificados, no âmbito daquela unidade federada. Entendeu-se que a norma impugnada afronta a competência privativa da União para legislar sobre comercialização (CF, art. 22, I), importação e exportação (CF, art. 22, VIII), e regime dos portos (CF, art. 22, X), bem como, ao fixar disciplina de caráter geral, extrapola a competência residual do Estado para tratar de matérias (CF, arts. 24, V, VI, XII), cuja competência é concorrente entre Estados e União, que já se encontram, ampla e diversamente, regulamentadas em normas federais (MP 131/2003, convertida na Lei 10.814/2003 e Lei 9.874/95, entre outras).
Publicado em 14/10/2005 (ADI/3035 e ADI/3054)
Inteiro Teor (ADI 3035)
Inteiro Teor (ADI 3054)
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