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5 de dez. de 2006

INFO 382 ADI e Vício de Iniciativa - 1 (abr/2005)

Por entender caracterizada a afronta à competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a criação de órgãos e entidades da administração pública (CF, art. 61, § 1º, II, e), de observância obrigatória pelos Estados-membros, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 239/2002, de iniciativa da Assembléia Legislativa daquele Estado, que, alterando as Leis Complementares 81/96 (que institui o Sistema Estadual de Política Agrícola, Agrária e Pesqueira do Estado) e 169/99, dispõe sobre a criação, extinção, liquidação e composição de entidades públicas, bem como autoriza o Poder Público a abrir créditos adicionais para o cumprimento da lei.

ADI 2750/ES, rel. Min. Eros Grau, 6.4.2005. (ADI-2750)

Publicado em 26/08/2005

Inteiro teor

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