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25 de nov. de 2006

INFO 379 ADI e Trânsito - 2 (mar/2005)

O Tribunal julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina contra a Lei 11.373/2000, do mesmo Estado, que determina que o DETRAN-SC e o DER-SC enviem simultaneamente ao infrator, o valor da multa e a foto do momento da infração captada por foto-sensor. Por entender que a obrigação de instalar o referido equipamento eletrônico em todo o Estado ofende a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI), deu-se interpretação conforme ao dispositivo impugnado de modo a reduzir o seu alcance às hipóteses em que houver, no local, sistema de foto-sensor.

ADI 2816/SC, rel. Min. Eros Grau, 9.3.2005. (ADI-2816)

Publicado em 24/02/2006

Inteiro Teor

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