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25 de nov. de 2006

INFO 379 ADI e Trânsito - 3 (mar/2005)

Por ofensa ao art. 22, XI, da CF, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, o Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República contra a Lei 10.331/99, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre o estacionamento de veículos em frente a farmácias. Vencido o Min. Marco Aurélio, que julgava improcedente o pedido.

ADI 2928/SP, rel. Min. Eros Grau, 9.3.2005. (ADI-2928)

Publicado em 15/04/2005

Inteiro Teor

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