INFO 378 Crime de Redução a Condição Análoga à de Escravo e Competência
O Tribunal iniciou julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do TRF da 1ª Região que declarara a incompetência absoluta da justiça federal para processar e julgar o crime de redução a condição análoga à de escravo (CP, art. 149). O Min. Joaquim Barbosa, relator, deu provimento ao recurso para anular o acórdão recorrido e determinar sua devolução ao TRF para julgamento da apelação. Entendeu que quaisquer condutas que violem não só o sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também o homem trabalhador, atingindo-o nas esferas em que a Constituição lhe confere proteção máxima, se enquadram na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto de relações de trabalho. Concluiu que, nesse contexto, o qual sofre influxo do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, informador de todo o sistema jurídico-constitucional, a prática do crime em questão se caracteriza como crime contra a organização do trabalho, de competência da justiça federal (CF, art. 109, VI). Acompanharam o relator os Ministros Eros Grau, Carlos Britto e Sepúlveda Pertence. Em divergência, o Min. Cezar Peluso negou provimento ao recurso, ao fundamento de que os crimes contra a organização do trabalho são aqueles que tipicamente, e tipificadamente, dizem respeito à relação do trabalho e não os que eventualmente tenham essa relação, como no crime sob análise. O Min. Carlos Velloso também negou provimento ao recurso, mantendo a jurisprudência do STF no sentido de que apenas compete à justiça federal o julgamento de crimes contra a organização do trabalho que afetem diretamente o sistema de órgãos e instituições do trabalho. Após, o Min. Gilmar Mendes pediu vista dos autos.
Ainda não julgado.
Acompanhamento processual
2 comentários:
Muito bom!! Tomara que caia na minha prova!!!
Parabéns pela inciiativa!
Vou virar freguesa de carteirinha!
Tatiana
coooool!!!!!
igor fazendo susséssío!!!!!
vlw tati
Postar um comentário