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20 de nov. de 2006

INFO 378 Telecomunicações: Competência Legislativa

O Tribunal iniciou julgamento de mérito de ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina contra a Lei 11.908/2001, do mesmo Estado, de iniciativa parlamentar, que fixa as condições de cobrança dos valores da assinatura básica residencial dos serviços de telefonia fixa. O Min. Eros Grau, relator, julgou procedente o pedido por entender caracterizada a ofensa aos arts. 21, XI, e 22, IV, da CF (“Art. 21. Compete à União ... XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador... Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:... IV -... telecomunicações...”), no que foi acompanhado pelos Ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Carlos Velloso. Após, pediu vista dos autos o Min. Carlos Britto.

ADI 2615/SC, rel. Min. Eros Grau, 3.3.2005. (ADI-2615)

Ainda não julgado

Acompanhamento processual

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