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18 de nov. de 2006

INFO 377 Voto de Desempate em HC e Vedação

Tendo em conta o disposto no parágrafo único do art. 146 do RISTF - Regimento Interno do STF (“No julgamento de habeas corpus, pelo Plenário, o Presidente não terá voto, salvo em matéria constitucional, proclamando-se, na hipótese de empate, a decisão mais favorável ao paciente.”), o Tribunal, por maioria, resolvendo questão de ordem suscitada em habeas corpus, anulou o voto do Min. Nelson Jobim, Presidente, no agravo regimental no HC 85340/SP (acórdão pendente de publicação — v. Informativo 376), para, por conseguinte, dar provimento ao re­curso, nos termos do voto do Min. Marco Aurélio, relator deste, que concedera o writ para que fosse expedido o alvará de soltura, a fim de assegurar ao paciente o direito de aguardar, em liberdade, a complementação do julgamento da apelação. Vencidos os Ministros Ellen Gracie, relatora, Joaquim Barbosa e Carlos Britto, que concediam a ordem pa­ra que fosse anulado o voto do Presidente e reapreciada a matéria.

HC 85529 QO/SP, rel. orig. Min. Ellen Gracie, rel. p/ acórdão Min. Cezar Peluso, 24.2.2005. (HC-85529)

Publicado em 15/09/2006

Inteiro teor

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