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18 de nov. de 2006

INFO 377 Vício de Iniciativa e Servidores Públicos

Entendendo caracterizada a afronta à reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para as leis que disponham sobre regime jurídico dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, c), o Tribunal julgou procedente pedido de ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 191/2000, do mesmo Estado, de iniciativa parlamentar, que trata de regra relativa ao provimento de cargos públicos, relacionando os documentos de apresentação obrigatória para a posse de servidor público.

ADI 2420/ES, rel. Min. Ellen Gracie, 24.2.2005. (ADI-2420)

Publicado em 08/04/2005

Inteiro teor

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