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18 de nov. de 2006

INFO 377 Investidura em Cargo Público e Concurso Público -1

Diante da violação ao art. 37, II, da CF, o Tribunal julgou procedente pedido de ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Rondônia para declarar a inconstitucionalidade do art. 56 da LC 67/92, do mesmo Estado, que viabilizou, independentemente de prévia aprovação em concurso público, a integração formal de servidores públicos no Quadro de Pessoal de Autarquias ou Fundações Estaduais daquela unidade da Federação, desde que esses agentes estivessem, no momento da publicação do ato normativo em referência, à disposição dessas entidades administrativas.

ADI 1350/RO, rel. Min. Celso de Mello, 24.2.2005. (ADI-1350)

Publicado em 06/09/96

Inteiro teor

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