INFO 377 Investidura em Cargo Público e Concurso Público - 2
Por aparente ofensa ao art. 37, II, da CF, o Tribunal deferiu pedido de medida cautelar formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para suspender a eficácia dos §§ 1º e 2º do art. 6º da LC 174/2000, do Estado do Rio Grande do Norte, e dos arts. 2º, §§ 1º e 2º, e 4º, ambos da Resolução 16/2000, do Tribunal de Justiça do mesmo Estado, que possibilitam que os servidores do quadro efetivo do citado tribunal optem por integrar as Secretarias dos Juízos no cargo de Auxiliar Técnico.
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