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18 de nov. de 2006

INFO 377 Investidura em Cargo Público e Concurso Público - 2

Por aparente ofensa ao art. 37, II, da CF, o Tribunal deferiu pedido de medida cautelar formulado em ação direta pro­posta pelo Procurador-Geral da República para suspender a eficácia dos §§ 1º e 2º do art. 6º da LC 174/2000, do Estado do Rio Grande do Norte, e dos arts. 2º, §§ 1º e 2º, e 4º, ambos da Resolução 16/2000, do Tribunal de Justiça do mesmo Estado, que possibilitam que os servidores do quadro efetivo do citado tribunal optem por integrar as Secretarias dos Juízos no cargo de Auxiliar Técnico.

ADI 3211 MC/RN, rel. Min. Carlos Britto, 24.2.2005. (ADI-3211)

Publicado em 30/09/2005

Inteiro teor

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