INFO 377 Ascensão Funcional e Concurso Público
Com base na reiterada jurisprudência da Corte no sentido da impossibilidade do provimento derivado dos cargos públicos, mediante ascensão funcional, em respeito ao art. 37, II, da CF, o Plenário julgou procedente pedido de ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da expressão “e garantida a ascensão funcional imediata, constatada a existência de vaga e mediante concurso, sempre que o servidor comprovar qualificação de nível superior ao da função que exercer”, constante da parte final do art. 48 da Constituição do Amapá.
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