INFO 377 Interpretação Mais Favorável ao Réu e Ampla Defesa
Em razão da afronta ao princípio da ampla defesa, a Turma deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ — que julgara intempestivo recurso de apelação — para desconstituir o trânsito em julgado de sentença condenatória. Na espécie, carta postal fora enviada pelo paciente, que se encontrava preso, na qual manifestara seu interesse de recorrer da sentença. Ocorre que o juiz da causa só determinara a juntada dessa manifestação um dia após o vencimento do prazo recursal, não tendo havido interposição de recurso pelo defensor nomeado. Entendeu-se que, existindo dúvida acerca da tempestividade da manifestação da vontade de apelar do paciente, já que não constante dos autos a data em que recebido esse pedido, haver-se-ia de adotar a interpretação a ele mais favorável, o que também se aplicaria em relação a divergência entre essa vontade e a inércia do defensor dativo. Em conseqüência, determinou-se a abertura de novo prazo para a apresentação de razões recursais.
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