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16 de nov. de 2006

INFO 377 Aumento de Pena e Princípio da Reserva Legal

Por ofensa ao princípio da reserva legal, a Turma deferiu habeas corpus, impetrado em favor de paciente conde­nado pela prática do delito do art. 157, § 2º, do CP, para anular a sentença condenatória no ponto relativo à fixação da pena, a fim de que se proceda à nova estipulação dentro dos limites previstos em lei. Entendeu-se que a juíza sentenciante, ao exacerbar a pena em 3/5, pela incidência de duas causas de aumento de pena, extrapolara o limite máximo prescrito na norma, impondo ao paciente reprimenda superior ao legalmente exigido (“Art. 157.... § 2º. A pena aumenta-se de um terço até metade:...”).

HC 84669/SP, Min. Joaquim Barbosa, 22.2.2005. (HC-84669)

Publicado em 17/06/2005

Inteiro teor

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