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11 de nov. de 2006

INFO 375 Vinculação de Subsídios e Vencimentos

Por ofensa ao art. 37, XIII, da CF, que veda a equiparação ou vinculação de subsídios ou vencimentos, o Tribunal julgou procedente, em parte, pedido de ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Alagoas contra a segunda parte do art. 74 da Lei Complementar 7/91, na redação dada pela Lei Complementar 23/2002, ambas daquele Estado, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “não podendo os Procuradores de Estado de 4ª Classe perceber subsídio ou vencimento inferior ao atribuído ao do cargo de Procurador-Geral” constante do mencionado artigo. (CF, art. 37: “IXIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;”).

ADI 2895/AL, rel. Min. Carlos Velloso, 2.2.2005. (ADI-2895)

Publicado em 25/05/2005

Inteiro Teor

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