INFO 374 Prisão Preventiva e Excesso de Prazo
Por excesso de prazo, a Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de acusado pela suposta prática do crime de homicídio, juntamente com terceiros, cuja prisão preventiva ultrapassava mais de um ano, sem que tivesse sido prolatada sentença. Entendeu-se que a superação do prazo, que não poderia ser atribuída ao paciente — o qual se encontrava preso por mais de 100 dias mesmo antes de iniciada a instrução criminal —, ultrapassava os limites dos juízos de razoabilidade. Considerou-se que o atraso se dera, inclusive, em decorrência da greve do Poder Judiciário paulista, que resultara no adiamento de audiência por impossibilidade de condução do paciente, e, ainda, do adiamento de outras duas audiências por período superior a dois meses: uma pelo não comparecimento de testemunha arrolada pelo parquet e outra em razão de problemas que teriam impedido a escolta de um dos co-réus.
Publicado em 18/02/2005
Inteiro Teor
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