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11 de nov. de 2006

INFO 374 Operação Anaconda: Trancamento de Ação Penal e Art. 288 do CP - 2

A Turma concluiu julgamento de habeas corpus impetrado em favor de juiz federal denunciado com terceiros, com base em investigações procedidas na denominada “Operação Anaconda”, pela suposta prática do crime de formação de quadrilha (CP, art. 288). Sustentava-se, na espécie, o trancamento da ação penal sob as seguintes alegações: a) ocorrência de violação das normas de processo; b) ausência de justa causa para a propositura da ação penal, em razão da inépcia da denúncia, bem como da inexistência de participação em quadrilha e da não descrição da elementar “estabilidade”; c) existência de omissões na denúncia e d) constrangimento ilegal ocasionado pelo acórdão do STJ que recebera a denúncia — v. Informativo 373. Por maioria, deferiu-se o habeas corpus, por se reconhecer a inépcia da denúncia oferecida contra o ora paciente, determinando-se, em conseqüência, quanto a ele, a extinção do processo penal em que oferecida. Considerou-se a denúncia vaga e indeterminada, a afrontar a proteção judicial efetiva e o princípio da dignidade humana. Ressaltou-se que, se não fosse a discussão que tramita em outro processo, não se teria menção alguma com relação à participação do paciente. Vencido o Min. Joaquim Barbosa, relator, que indeferia o writ. Retificou seu voto a Min. Ellen Gracie.

HC 84409/SP, rel. orig. Min. Joaquim Barbosa, rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 14.12.2004. (HC-84409)

Publicado em 19/08/2005

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