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11 de nov. de 2006

INFO 374 Crime Hediondo e Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos

A Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus em que se pretendia a substituição da pena privativa de liberdade imposta aos pacientes, condenados por tráfico ilícito de entorpecentes, sob alegação de estarem presentes os requisitos previstos no art. 44 do CP. Entendeu-se incabível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito — trazida ao CP pela Lei 9.714/98 — aos crimes elencados ou equiparados a hediondo, tendo em vista a vedação de progressão do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, hipótese em que deve ser estabelecido o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena. Vencido o Min. Gilmar Mendes, relator, que deferia o writ por considerar aplicável à espécie a Lei 9.714/98.

HC 84422/RS, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, rel. p/ acórdão Min. Joaquim Barbosa, 14.12.2004. (HC-84422)

Publicado em 24/03/2006

Inteiro Teor


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