ESTE SITE ESTÁ DE CASA NOVA! VISITE WWW.INFOSTF.COM


















ESTE SITE ESTÁ DE CASA NOVA! VISITE WWW.INFOSTF.COM

11 de nov. de 2006

INFO 374 Crime Continuado - 5

A Turma retomou julgamento de habeas corpus impetrado em favor de diretor-superintendente de um grupo de empresas, no qual se pretende a reunião de dezesseis ações penais contra ele instauradas — v. Informativos 334, 344, 349 e 355. O Min. Cezar Peluso, em voto-vista, concedeu a ordem, de ofício, para determinar a suspensão dos processos e da prescrição penal, enquanto as pessoas jurídicas relacionadas ao agente estiverem incluídas no REFIS, por entender, na linha do que decidido no HC 81929/RJ (DJU de 27.2.2004), que a Lei 10.684/2003 possui retroatividade por ser mais benéfica que a existente ao tempo da impetração (Lei 9.249/95) — a qual previa a extinção da punibilidade quando o pagamento fosse realizado até o recebimento da denúncia. O Min. Sepúlveda Pertence, relator, reafirmou o voto proferido na questão de ordem anteriormente suscitada. Após, o julgamento foi adiado em virtude de novo pedido de vista do Min. Cezar Peluso.

HC 81134/RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 14.12.2004. (HC-81134)

Não publicado

Acompanhamento no STF

Nenhum comentário:

COMPARE OS PREÇOS