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24 de mai. de 2007

INFO 447 HC: Julgamento pelo Relator e Queima de Etapas (nov/2006)


A Turma, por maioria, deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STM que, em agravo regimental, mantivera decisão do relator que negara seguimento a habeas corpus em que se alega excesso de prazo na conclusão de inquérito penal militar. Entendeu-se caracterizada, na espécie, a queima de etapas na análise do writ, haja vista que o relator, individualmente, adentrara o tema de fundo e julgara o habeas, quando deveria tê-lo encaminhado ao Colegiado para apreciação das causas de pedir constantes da inicial. Asseverou-se, no ponto, que em face da negativa de seguimento da medida, o órgão Colegiado não examinara o mérito da impetração e que sua manifestação limitara-se à questão preliminar sobre a possibilidade ou não de atuação monocrática do relator. HC deferido para que, no STM, seja dada seqüência ao writ, vindo o Colegiado a apreciá-lo como entender de direito. Vencido o Min. Sepúlveda Pertence que o concedia em menor extensão, a fim de que fosse renovado o julgamento do agravo regimental, examinando-se as questões de mérito avaliadas pelo relator.
HC 87187/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, 7.11.2006. (HC-87187)


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