ESTE SITE ESTÁ DE CASA NOVA! VISITE WWW.INFOSTF.COM


















ESTE SITE ESTÁ DE CASA NOVA! VISITE WWW.INFOSTF.COM

21 de mai. de 2007

INFO 444 Prisão Preventiva e Fuga do Réu - 3 (out/2006)


Em conclusão de julgamento, a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus em que denunciado pela suposta prática do crime de roubo qualificado pelo porte de arma de fogo pleiteava a revogação de sua prisão preventiva, cuja decretação fundara-se na sua fuga do distrito da culpa e no fato de haver sido posteriormente preso em flagrante pelo cometimento de outro ilícito - v. Informativo 442. Preliminarmente, afastou-se a aplicação do Enunciado da Súmula 691 do STF. No ponto, ressalvaram seu entendimento os Ministros Carlos Britto, que não vislumbrava situação de patente constrangimento ilegal, e Sepúlveda Pertence, para quem os temperamentos ao referido Enunciado têm acarretado duplo julgamento, pelo STF, de habeas impetrados contra tribunais de 2º grau, quando indeferida liminar no STJ. No mérito, considerou-se não se estar diante de simples revelia ou de não-localização dos acusados depois da citação, mas sim de evasão logo após a prática dos delitos. Daí a invocação da fuga e a demonstração objetiva do risco à instrução criminal e à aplicação da lei penal. Afastou-se, também, o argumento de excesso de prazo, tendo em conta a prolação de sentença condenatória. Ademais, asseverou-se que, se ocorrente o aludido excesso, este somente poderia ser atribuído à defesa, haja vista a fuga do paciente e o arrolamento de várias testemunhas por precatória. Por fim, ressaltou-se que a segregação decorreria de prisão em flagrante pelo cometimento posterior de outro crime. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, e Cármen Lúcia que deferiam o writ ao fundamento de que a evasão, por si só, não seria motivo suficiente para a decretação da prisão e de que restaria caracterizado o excesso de prazo.
HC 88229/SE, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, 10.10.2006. (HC-88229)


Nenhum comentário:

COMPARE OS PREÇOS