INFO 443 Substituição Tributária e Restituição - 13 (out/2006)
O Tribunal retomou julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo contra o art. 66-B, II, da Lei estadual 6.374/89, com a redação dada pela Lei 9.176/95, que assegura a restituição do ICMS pago antecipadamente no regime de substituição tributária, nas hipóteses em que a base de cálculo da operação for inferior à presumida - v. Informativos 331, 332, 397, 428. Após o voto-vista do Min. Ricardo Lewandowski, que acompanhava o voto do Min. Cezar Peluso, relator, pediu vista dos autos o Min. Eros Grau.
ADI 2777/SP, rel. Min. Cezar Peluso, 5.10.2006. (ADI-2777)
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