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15 de mai. de 2007

INFO 441 Recurso em Sentido Estrito e Juízo de Retratação - 1 (set/2006)


A Turma negou provimento a agravo regimental em habeas corpus no qual se pleiteava a nulidade de despacho que encaminhara recurso em sentido estrito - interposto pelo paciente contra sentença que o pronunciara - à instância ad quem, sem que houvesse sido realizado o juízo de retratação, nos moldes exigidos pelo art. 589 do CPP ("Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que lhe parecerem necessários."). Considerou-se que o STJ não conhecera do writ no ponto e que não caberia ao STF fazê-lo, haja vista tratar-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Asseverou-se que a impetração, para ser conhecida, deveria conter fundamentação pertinente à decisão denegatória que impugnava ou, ao menos, desenvolver tese contrária à sua motivação, o que não ocorrera.
HC 88708 AgR/PE, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 19.9.2006. (HC-88708)


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