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8 de mai. de 2007

INFO 437 Incompetência do STF e Arquivamento dos Autos (Ago/2006)


O Tribunal iniciou julgamento de agravo regimental interposto contra decisão que, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do STF, negara seguimento a mandado de segurança impetrado contra acórdão de Turma do TST, em face da incompetência originária da Corte, e determinara o arquivamento dos autos. Insurge-se o agravante contra a não remessa dos autos ao juiz competente, nos termos do que disposto no art. 113, § 2º, do CPC ("§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente."). O Min. Celso de Mello, relator, negou provimento ao recurso, invocando a jurisprudência do STF no sentido de que a referida norma regimental tem caráter especial e, por essa razão, prevalece no âmbito da Corte sobre a regra inscrita no art. 113, § 2º, do CPC, no que foi acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Em divergência, o Min. Marco Aurélio deu provimento ao recurso para determinar o encaminhamento dos autos ao TST, por considerar haver necessidade de declinação da competência. Após, o julgamento foi adiado em face do pedido de vista do Min. Eros Grau.
MS 26006 AgR/DF, rel. Min. Celso de Mello, 23.8.2006. (MS-26006)


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