INFO 437 Assistência à Saúde e Obrigatoriedade de Filiação - 2 (ago/2006)
O Tribunal julgou prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT contra os artigos 3º, VII, 5º, I a V, e 28, caput e parágrafo único, todos da Lei 7.249/98, do Estado da Bahia que, ao dispor sobre o Sistema de Seguridade Social do mencionado Estado, determina a participação obrigatória do segurado no custeio da assistência à saúde - v. Informativo 432. Considerou-se a revogação dos dispositivos impugnados por diversas leis supervenientes.
ADI 1920/BA, rel. Min. Eros Grau, 23.8.2006. (ADI-1920)
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