INFO 436 Medida Provisória e Adoção pelos Estados-Membros - 2 (ago/2006)
Em conclusão de julgamento, o Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores - PT na qual se objetivava a declaração da inconstitucionalidade do art. 51 da Constituição do Estado de Santa Catarina ("Art. 51 - Em caso de relevância e urgência, o Governador do Estado poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato a Assembléia Legislativa, que, estando em recesso, será convocada extraordinariamente no prazo de cinco dias.") - v. Informativos 316 e 433.
ADI 2391/SC, rel. Min. Ellen Gracie, 16.8.2006. (ADI-2391)
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