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3 de mai. de 2007

INFO 435 Condições da Ação e Momento de Verificação - 1 (ago/2006)


O Tribunal negou provimento a embargos de declaração opostos contra o acórdão que, em questão de ordem suscitada em ação direta de inconstitucionalidade, por votação majoritária, dela não conhecera, em face da ilegitimidade ativa ad causam da requerente, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL. Na espécie, a ADEPOL opusera os presentes embargos declaratórios, com efeitos modificativos, sustentando sua legitimidade ativa diante da nova composição de seu quadro associativo, resultante da alteração de seu Estatuto, ocorrida após o julgamento do referido acórdão.
ADI 1336 ED-ED/PR, rel. Min. Cármen Lúcia, 9.8.2006. (ADI-1336)


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