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30 de abr. de 2007

INFO 435 HC e Prequestionamento - 2 (ago/2006)


Considerou-se, também, que, salvo as hipóteses de evidente constrangimento ilegal a impor concessão de ofício, a sucessão de impetrações de habeas corpus não exige o prequestionamento, mas sim que a questão tenha sido posta perante o tribunal coator, porque a omissão sobre um fundamento apresentado é, em si mesma, uma coação, e o tribunal superior, reputando evidenciado o constrangimento ilegal, pode fazê-lo cessar de imediato e não devolver o tema ao tribunal omisso. Ressaltou-se, ademais, que o acórdão objeto da impetração no STJ reconhecera expressamente a confissão do réu, que servira de base para a condenação. RHC provido para anular o acórdão recorrido, a fim de que os autos sejam devolvidos ao STJ para análise do mérito da impetração. Precedentes citados: RHC 70497/SP (DJU de 24.9.93) e HC 85237/DF (DJU de 29.4.2005).
RHC 88862/PA, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 8.8.2006. (RHC-88862)


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