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30 de abr. de 2007

INFO 435 HC e Prequestionamento - 1 (ago/2006)


A Turma deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para desconstituir decisão do STJ que não conhecera do writ lá impetrado sob o fundamento de que a questão nele suscitada - aplicação da atenuante relativa à confissão espontânea - não fora objeto de debate no acórdão da apelação interposta pelo paciente. Aplicou-se a orientação fixada pelo Supremo no sentido de que lhe compete conhecer originariamente de habeas corpus, se o tribunal inferior, em recurso de defesa, manteve a condenação do paciente, ainda que sem decidir explicitamente dos fundamentos da subseqüente impetração da ordem, já que, na apelação do réu, salvo limitação explícita quando da interposição, toda a causa se devolve ao conhecimento do tribunal competente, que não está adstrito às razões aventadas pelo recorrente.
RHC 88862/PA, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 8.8.2006. (RHC-88862)


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