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26 de abr. de 2007

INFO 435 Contraditório: Reforma de Impronúncia e Extensão a Co-réu - 1 (ago/2006)


A Turma iniciou julgamento de habeas corpus em que acusado pela suposta prática do crime de homicídio, na qualidade de mandante, pleiteava o relaxamento da prisão preventiva contra ele decretada. No caso, os efeitos da decisão de impronúncia do co-réu foram estendidos ao paciente (CPP, art. 580), cujo processo estava desmembrado e suspenso, já que se encontrava foragido. Provido o recurso em sentido estrito do Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça local pronunciara o aludido co-réu e determinara o prosseguimento do processo em relação ao paciente, tornando sem efeito a incidência do art. 580 do CPP, e restabelecendo a sua prisão preventiva. Alega-se, na espécie: a) ilegalidade da prisão por ofensa ao contraditório; b) excesso de prazo; c) desnecessidade da custódia e d) violação ao art. 236, § 1º, do Código Eleitoral, uma vez que, embora candidato a prefeito, fora preso no dia das eleições municipais, logo depois de votar.
HC 86946/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 8.8.2006. (HC-86946)



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