INFO 434 ADI. Prestadoras de Serviço de Telefonia Fixa. Contadores de Pulso em Pontos de Consumo (ago/2006)
Na linha da orientação fixada no julgamento acima transcrito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade da Lei distrital 3.596/2005, que determina que as concessionárias de telefonia fixa instalem contadores de pulso em cada ponto de consumo. Vencidos os Ministros Joaquim Barbosa, Carlos Britto e Marco Aurélio que julgavam totalmente improcedente o pedido por considerar se tratar de matéria relativa a consumo (CF, art. 24, V). Precedente citado: ADI 2615/SC (DJU de 29.5.2002).
ADI 3533/DF, rel. Min. Eros Grau, 2.8.2006. (ADI-3533)
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