INFO 434 ADI e Modulação Temporal dos Efeitos - 1 (ago/2006)
O Tribunal iniciou julgamento de embargos de declaração opostos pelo Governador do Estado do Amazonas contra acórdão que julgara parcialmente procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 2.749/2002, do Estado do Amazonas, que dispõem sobre a apuração e distribuição de parcelas do produto de arrecadação do ICMS destinadas aos Municípios - v. Informativo 310. Sustenta-se, na espécie, a ocorrência de omissão, ao fundamento de não se ter considerado a impossibilidade material de retroação dos efeitos do acórdão embargado a período anterior a sua prolação, haja vista a incapacidade financeira dos Municípios de restituir ou compensar os valores que receberam a maior. Assevera-se que referidos entes federados são carentes e que a devolução ou compensação do excesso recebido acarretará agravamento da já precária situação financeira desses entes e também comprometerá a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais às populações locais. Pretende-se, dessa forma, sejam atribuídos efeitos ex nunc ao referido julgado, com base em precedentes jurisprudenciais e na norma inscrita no art. 27 da Lei 9.868/99.
ADI 2728 ED/AM, rel. Min. Marco Aurélio, 3.8.2006. (ADI-2728)
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