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18 de abr. de 2007

INFO 432 Pensão Vitalícia a Viúva de Ex-Prefeito - 1 (jun/2006)


A Turma iniciou julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual, considerara imoral e lesiva ao patrimônio público a Lei municipal 825/86, a qual instituiu pensão vitalícia a viúva de ex-prefeito, e condenara solidariamente o prefeito que sancionara a lei, os vereadores que a aprovaram e a viúva a restituir ao erário os valores recebidos. Sustenta-se, na espécie, ofensa aos seguintes artigos da Constituição: a) 5º, XXXVI, haja vista a existência de ação popular com o objetivo de anular a referida lei, julgada extinta com exame de mérito; b) 29, VIII, tendo em conta a inviolabilidade dos vereadores pelas opiniões que proferem no exercício de suas funções; c) 102, I, a, por ter o acórdão recorrido declarado a nulidade da lei municipal; e d) 129, III, em razão da ilegitimidade do Ministério Público para figurar no pólo ativo de ação civil pública em que se pretende o ressarcimento de dano ao erário em face da prática de improbidade do administrador.
RE 405386/RJ, rel. Min. Ellen Gracie, 20.6.2006. (RE-405386)


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