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18 de abr. de 2007

INFO 432 Composição de Tribunal de Contas e Princípio da Máxima Efetividade - 1 (jun/2006)


O Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores contra o art. 307, I, II e III e § 2º, das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do Pará, com a redação dada pela EC 26/2004, que tratam do processo de escolha de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará - TCE e do Tribunal de Contas dos Municípios do referido Estado-membro - TCM ("Art. 307 - O processo de escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, em caso de vaga ocorrida após a promulgação desta Constituição... obedecerá ao seguinte critério: I - A primeira, a segunda, a terceira e a quarta vagas, por escolha da Assembléia Legislativa; II - A quinta e a sexta vagas por escolha do Governador do Estado, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal...; III - A sétima vaga por escolha do Governador;... § 2º - A quarta e quinta vagas do Tribunal de Contas dos Municípios... serão preenchidas por escolha da Assembléia Legislativa... A sexta e sétima... serão preenchidas na forma do inciso II.").
ADI 3255/PA, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 22.6.2006. (ADI-3255)


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