INFO 431 Depositário Infiel: Formalidade do Ato e Força Maior (jun/2006)
Tendo em conta a peculiaridade do caso, a Turma deferiu habeas corpus impetrado contra determinação da justiça do trabalho que decretara a prisão civil da paciente por descumprimento do encargo de fiel depositária dos bens de empresa da qual era sócia, já que alienara patrimônio declarado indisponível. Entendeu-se que o decreto de prisão não obedecera à formalidade essencial à validade do ato (CPC, art. 904), porquanto não indicara, em dinheiro, o valor equivalente aos bens móveis. Ademais, considerou-se presente situação expressiva de força maior a afastar a responsabilidade da paciente pela mencionada alienação, haja vista a existência de informações, nos autos, de venda de máquinas para pagamento de salários de trabalhadores, bem como de furto de algumas máquinas, fato este devidamente registrado.
HC 86097/SP, rel. Min. Eros Grau, 13.6.2006. (HC-86097)
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