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10 de abr. de 2007

INFO 429 Expedição de Precatório e Art. 739 do CPC - 1 (jun/2006)


A Turma iniciou julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do TRF da 1ª Região que entendera que a expedição de precatório de parte incontroversa da dívida não viola o § 4º do art. 100 da CF, porquanto este dispositivo refere-se à proibição de fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução relativamente a requisitório de pequeno valor. No caso, a União alega ofensa aos artigos 5º, XXXV e LV; e 100, §§ 1º e 4º, ambos da CF, bem como ausência de prequestionamento no tocante ao referido § 1º do art. 100, razão pela qual argúi a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. No mérito, sustenta que os débitos da Fazenda Pública são pagos por intermédio de precatório, após o trânsito em julgado da decisão em que se fundamenta a execução, a inviabilizar a aplicação do art. 739 do CPC, o qual admite o prosseguimento da execução independentemente do trânsito em julgado de parte não contestada da decisão.
RE 458110/MG, rel. Min. Marco Aurélio, 30.5.2006. (RE-458110)



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