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10 de abr. de 2007

INFO 429 Conflito de Competência e Servidor Regido por Regime Especial - 1 (jun/2006)


Iniciado julgamento de conflito negativo de competência, suscitado por juiz de direito de vara da comarca de Tabatinga- AM, no qual se pretende definir o órgão competente para julgar reclamação trabalhista proposta por servidor regido por regime especial contra o Estado do Amazonas - SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino. Na espécie, o TST, ao analisar recurso de revista interposto contra acórdão que dera parcial provimento a recurso ordinário, declinara de sua competência para a Justiça estadual, com base em sua Orientação Jurisprudencial 263 da SBDI ["A relação jurídica que se estabelece entre o Estado ou Município e o servidor contratado para exercer funções temporárias ou de natureza técnica, decorrente de lei especial, é de natureza administrativa, razão pela qual a competência é da justiça comum, até mesmo para apreciar a ocorrência de eventual desvirtuamento do regime especial (CF/1967, art. 106; CF/1988, art. 37, IX)."].
CC 7201/AM, rel. Min. Marco Aurélio, 1º.6.2006. (CC-7201)


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