INFO 428 Roubo Qualificado e Regime de Cumprimento de Pena - 2 (mai/2006)
A Turma concluiu julgamento de habeas corpus impetrado em favor de condenado, por roubo qualificado, a cumprimento de pena em regime inicialmente fechado, embora a ele tivesse sido imputada pena inferior ao limite de 8 anos - v. Informativo 423. Tendo em conta os Enunciados da Súmulas 718 ("A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.") e 719 ("A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.") do STF, deferiu-se a ordem, por maioria, para que seja observado o regime semi-aberto. Vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Britto que indeferiam o writ por considerar a imposição do regime devidamente fundamentada.
HC 86785/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 23.5.2006. (HC-86785)
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