INFO 428 PAD e Composição de Comissão - 1 (mai/2006)
A Turma negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança no qual servidores públicos do INCRA pretendiam a reintegração aos seus cargos sob a alegação de nulidades da Portaria do Ministro do Estado do Desenvolvimento Agrário que, tendo em conta as conclusões de comissão em processo administrativo disciplinar - PAD, aplicara-lhes as penalidades de demissão e de suspensão. Os ora recorrentes sustentavam, na espécie, que a Portaria que instaurara o referido processo administrativo não individualizara os fatos a serem apurados, limitando-se a explicitar mera suposição genérica. Além disso, aduziam irregularidade na composição da comissão disciplinar, presidida por delegado da polícia federal.
RMS 25105/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 23.5.2006. (RMS-25105)
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