ESTE SITE ESTÁ DE CASA NOVA! VISITE WWW.INFOSTF.COM


















ESTE SITE ESTÁ DE CASA NOVA! VISITE WWW.INFOSTF.COM

1 de abr. de 2007

INFO 425 Denúncia e Fundamentação (mai/2006)


A Turma iniciou julgamento de habeas corpus em que se pretende a exclusão dos pacientes, civis, de denúncia oferecida contra eles e militares, pela suposta prática do crime de peculato-desvio (CPM, art. 303, § 1º). No caso, os pacientes, proprietários de empresa do ramo da construção e reparação naval, teriam deixado de prestar serviço de reparo em estrutura de navio, objeto de contrato licitatório. Alega a impetração falta de justa causa para a ação penal, já que os serviços teriam sido realizados, só que em embarcação diversa, o que configuraria mera violação contratual, bem como inexistência de união de desígnios entre os acusados, faltando, em razão disso, o elemento subjetivo do tipo relativo ao crime a eles imputado. O Min. Eros Grau, relator, denegou a ordem, no que foi acompanhado pelo Min. Joaquim Barbosa. Afirmou que a denúncia, apesar de sucinta, refere-se a pagamento por serviço não realizado, a evidenciar uma unidade de desígnios entre os pacientes e os militares denunciados, e que, a mesma, ainda que não apresente individualização de condutas no que respeita aos pacientes, reporta-se a extensos laudos periciais que as especificam, e os incorpora. Após, pediu vista dos autos o Min. Gilmar Mendes.
HC 87768/RJ, rel. Min. Eros Grau, 2.5.2006. (HC-87768)


Nenhum comentário:

COMPARE OS PREÇOS